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urubu-reiO que é a "objeção de consciência?

Você quer me ver sofrendo?O aluno de curso superior que não quiser acompanhar uma aula em que animais são utilizados, com prejuízos à sua integridade física, à sua saúde, ao seu bem-estar ou à sua vida, pode se recusar a assistir à aula e solicitar um meio alternativo de aprendizado.

Porém, como no Brasil o princípio da objeção de consciência ainda não é um direito automaticamente previsto em lei, isso teria de ser solicitado à instituição de ensino, preferencialmente por meio de um advogado. Complica um pouco.

A Deputada federal Yara Bernardi propôs uma lei em que a objeção de consciência fica formalizada. Porém, essa lei juntamente com outras propostas, está em discussão.

Para entender melhor o que é a objeção de consciência, veja página sobre o uso de animais na ciência da Arcabrasil.

Veja, também, a página da Interniche Brasil, na qual há referências às alternativas ao uso de animais no ensino e na pesquisa.

Use este modelo de documento para solicitar uma outra forma de aprendizado.

[UNIVERSIDADE...]

[CENTRO...]

[CIDADE e DATA]

 

De:

Para: Prof.

Assunto: Uso de animais para finalidades didáticas (vivissecção)

 

 

 

Caro Prof. _____________,

 

Gostaria de respeitosamente informar-lhe que seria uma violação de minha postura pessoal e ética participar de qualquer atividade que envolva o uso de animais para finalidades didáticas. E isso inclui minha participação nas práticas exigidas pela disciplina de __________________, da __ª fase desta instituição, na qual o Prof. propõe o uso de ______________ para estudo de ____________________ em aulas práticas.

 

Por isso, venho praticar meu direito à Objeção de Consciência[1], garantida pela legislação internacional de direitos humanos, conforme se verifica no artigo 18, primeira parte, da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, em 1948, da qual o Brasil é signatário:

       

     “Todo homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião”.

 

O Prof. pode perceber que a objeção de consciência faz parte do conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito à sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana.

 

Direito este também redigido pela Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo I Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, de 1988, que afirma:

 

 Artigo 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...],

nos termos seguintes [...]:

 

VIII – ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

 

Artigo 9º: Nenhum empregado ou servidor poderá sofrer penalidade funcional, em virtude de declaração de objeção de consciência que o legitima na recusa da prática ou cooperação na execução de experimentação animal.

 

Visto que é um direito fundamental do ser humano, que venho exerce-lo agora, não só estou defendendo os direitos dos animais, como também venho defender um direito meu, pois discordo das maneiras como o Prof. pretende cursar suas aulas práticas e estou disposta a substituí-las por uma outra metodologia menos cruel para com os animais.

 

A Declaração Universal dos Direitos Dos Animais, assinada pelo Brasil em 1978, garante em seu artigo 8°:

 

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação.
2. As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.

 

 

Além disso, posso discorrer sobre a Lei 9.605, que entrou em vigor no dia 30 de março de 1998, cujo grande mérito foi o de assegurar os direitos dos animais transformando em crime práticas de vivissecção em todo território nacional, caso não sejam adotados métodos alternativos, conforme seu artigo 32, §1°:

 

Artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais

silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º – Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa

ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,

quando existirem recursos alternativos.

§ 2º – A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte

do animal.

 

E ainda temos A lei federal nº 6.638, de 08 de maio de 1979 que veda a vivissecção (artigo 3°) nas seguintes hipóteses:

 

 a) sem o emprego de anestesia;

 

b) em centros de pesquisas e estudos não registrados em órgão competente;

 

c) sem a supervisão de técnico especializado;

 

d) com animais que não tenham permanecido mais de 15 (quinze) dias em biotérios legalmente autorizados;

 

e) em estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus e em quaisquer locais

freqüentados por menores de idade.

 

 

Posso acreditar então, que o uso de animais de rua, como o Prof. pretende, é crime e compreende pena de dez dias a um mês ou multa, conforme o artigo 64, § 1° da Lei das Contravenções Penais. (OBS. MANTER ESTE ARGUMENTO NO CASO DE ANIMAIS RETIRADOS DE RUAS)

 

Com o advento de materiais de software, realidade virtual, modelos anatômicos fabricados especialmente para o exercício dessas práticas ou até mesmo a utilização de cadáveres quimicamente preservados, muito utilizados pela USP, posso adquirir o conhecimento que a disciplina exige nesse semestre. A USP (Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia), adota o método Laskowski, que consiste no treinamento de técnica cirúrgica em animais que tiveram morte natural, a UNIFESP utiliza ratos de PVC nas aulas de microcirurgia, a UNB utiliza simulação computadorizada, a FMUZ utiliza cultivo de células vivas etc. Existem vários estudos comprovando a seriedade de tais materiais e demonstrando que ao seguir esses métodos, o aluno aprenderá tanto quanto se utilizassem modelos vivos. (OBS. ENTRAR EM CONTATO COM A INTERNICHEBRASIL PARA SABER DOS MODELOS ALTERNATIVOS)

 

Ao contrário do que muitos pensam, esses materiais não são caros e podem ser conseguidos facilmente.Podem ter um custo mais elevado em curto prazo, mas como são modelos facilmente conserváveis, podem ser utilizados muitas vezes, por todos os alunos que cursarem a disciplina, o que abrange um maior número de pessoas e garante o conhecimento adquirido, já que permite ao aluno praticar novamente o estudo quantas vezes achar necessário.

 

Acredito que a utilização de animais vivos em aulas práticas de nossa Universidade não deveria ocorrer da maneira como vêm acontecendo. Os animais têm direitos e é preciso respeita-los. Eles padecem de dor e sofrimento, reconhecem um ambiente hostil e sabem distinguir entre o que é bom ou mal. O conhecimento através do sofrimento é incabível, porque permite que alguns sofram para que outros possam viver.

 

Outro motivo relevante é a dessensibilização estudantil, que se caracteriza, principalmente, pelos alunos terem os animais como máquinas e os usarem como lhes convêm. Essa situação é muito comum na (UNIVERSIDADE) e deve sofrer modificações. Cursamos a faculdade de (CURSO) e devemos perceber os animais como criaturas passíveis de dor e desejos assim como nós, e não como meros seres, objetos de estudo e meios para se elevar na carreira profissional.

 

Sei que existem outras pessoas que não concordam com suas aulas práticas, mas que não se expõe por medo de suas represálias ou de professores futuros. Decidi realizar esse pedido formalmente porque sei que meus direitos são assegurados pela Constituição e que não sofrerei penalidades por acreditar na causa animal, pois seria um equívoco ético se eu não me opusesse à vivissecção. 

 

Afirmo novamente que estou disposta à procurar estudar o assunto através de algum outro método que não seja este proposto pela disciplina. Solicito encarecidamente que este assunto abordado pela disciplina possa ser acessado através de métodos alternativos ou de qualquer outra atividade que não envolva o uso de animais, garantindo assim que minhas convicções éticas sejam respeitadas e que não seja prejudicada no conteúdo da disciplina. Para tanto, me disponibilizo a procurar me informar dos métodos alternativos ou atividades que possam vir a substituir tais práticas.

 

Gostaria de obter uma resposta por escrito, se possível.

 

Obrigada pela atenção e compreensão,

 

NOME E ASSINATURA

CONTATO

 
[1]Bárbara Giacomini Ferrari, em sua monografia Experimentação Animal: Aspectos Históricos, éticos, legais e o direito à objeção de consciência, apresentada à Faculdade de Direito da Instituição Toledo de Ensino, conceitua “a objeção de consciência como sendo o comportamento individual e não violento de rechaço ao cumprimento de dever legal por motivo de consciência, com intenção imediata de alcançar isenção pessoal, a qual pode, ou não, vir a ser reconhecida pela ordem jurídica mediante a conciliação das normas jurídicas em conflito. (...) A objeção de consciência distingue-se da Desobediência Civil à medida que, por meio desta, primeiramente, busca-se persuadir as autoridades da necessidade de reforma normativa ou de mudança da política governamental. Busca-se, também, convencer a opinião pública, e, assim, trata-se de um recuso pedagógico das minorias para o esclarecimento das maiorias”.

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