DENUNCIE MAUS-TRATOS AOS ANIMAIS: preencha o formulário com os dados DO INFRATOR e a descrição do fato e envie. Ele receberá o comunicado cujo modelo está nesta página (no item Correio eletrônico vai o seu e-mail ou um X,assim como em outros itens que não souber; mas o endereço do infrator tem que ser completo!)
Como os animais não falam, freqüentemente são vítimas de maus-tratos. Os mais comuns são deixar o animal com pouca água e comida, deixar o cão amarrado em corda curta, sob o sol ou sob a chuva, espancar, manter animal doente sem trato e, em último caso, envenenar e praticar outras formas de violência que levam o cão, gato ou cavalo à morte. Para saber da Legislação, veja a página sobre Maus-tratos. Para denunciar irregularidades no uso de animais em experimentos, vá para a página Experimentação.
Para agir rapidamente, copie o texto a seguir e deixe na caixa de correio do local onde o animal maltratado fica, grifando ou destacando os itens que mais se aplicam ao caso:
SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE MARINGÁ
COMUNICADO EXTRA-JUDICIAL
Amparados pelo Parágrafo 3º do Artigo 2º do Decreto Federal 24.645/34 e na Lei 9.605/98 – Art. 32, que tratam da proteção dos animais domésticos e das atribuições das Sociedades Protetoras, informamos: foi-nos comunicado que o animal da espécie ................. de sua propriedade, não vem recebendo os cuidados mínimos necessários para manutenção do seu bem-estar.
A manutenção de animal em situação de desconforto ou sofrimento constitui crime de abuso ou crueldade, conforme Artigo 32 da Lei 9.605/98 - Lei de Crimes Ambientais. Os atos que podem levar o proprietário do animal a responder por crime de crueldade são:
manutenção de animal sem condições de acesso a água e comida;manutenção de animal sem condições adequadas de movimentação, e sem abrigo adequado do sol, chuva, umidade, calor, frio e vento excessivos;manutenção de animal sem condições de higiene e saúde, quando houver tratamento possível;espancamento, mutilação ou ato de matar, com sofrimento, animal. A SPAM orienta vizinhos de pessoas denunciadas por atos de agressão a solicitarem a presença da Polícia Militar para lavrar um Boletim de Ocorrência, caso a agressão volte a ocorrer;abandono de animal doente, velho ou incapaz (filhotes, cadela prenhe), ou mesmo saudável.
Um animal tem o direito de:receber alimentação suficiente e adequada, que não lhe prejudique a saúde;ter água fresca e limpa sempre disponível. A manutenção de animal por mais de 12 horas sem acesso à água é crime previsto em lei (Decreto Federal 24.645/34); ter espaço suficiente para se movimentar normalmente. O canil deve ter dimensões razoáveis, incluindo a parte coberta e a área de solário. Se um cão permanece amarrado, deve ser capaz de circular ao longo de um fio;viver em ambiente capaz de abrigá-lo do sol intenso, da chuva, da umidade, do frio e do calor excessivos. No caso de cão preso, o local deve fornecer abrigo do sol e da chuva. É proibida a manutenção de animal amarrado sob sol ou sob a chuva, em piso molhado ou em situação que não lhe permita proteger-se do calor, do frio, do vento ou da água, sob pena de configurar maus-tratos; cavalos também não podem permanecer muito tempo sob essas condições e sem água disponível;receber cuidados mínimos com relação à sua saúde ou integridade física, desde que existam meios de cura. Problemas de higiene corporal, de pele, tosse, ferimentos eventuais, desnutrição, verminoses, etc., são quase sempre de fácil tratamento e devem ser tratados;ser encaminhado a um novo lar, caso o(a) responsável por ele não queira ou não possa mais mantê-lo. O abandono de animal incapaz (filhote) ou doente é crime de maus-tratos (Inciso V do Artigo 3º do Decreto Federal 24.645/34). A Sociedade Protetora instrui o processo por abandono. Se houver conciliação, a punição é o pagamento de cestas básicas e prestação de serviço ou multa e prisão.
Solicitamos a V. Sa. que proceda, no prazo de 10 dias, às adequações necessárias, após o que voltaremos a entrar em contato para verificação. No caso de V. Sa. preferir dispor do animal, a Sociedade Protetora dos Animais de Maringá deve ser informada sobre o destino do mesmo (novo endereço e proprietário, mesmo sendo de outra cidade ou Estado), para que não se configure o abandono, com abertura de processo por crime de crueldade. Podemos orientá-lo(a) sobre a melhor forma de cuidar do animal, bem como de colocá-lo para adoção ou venda, através do Telefone: 3227-2881 (recados - secretária eletrônica).
Se a situação for um episódio de violência explícita, como espancar em local público, esfaquear, queimar ou arrastar com o carro o animal, ou se for um cavalo que esteja sendo espancado, que tenha caído debaixo da carroça ou que esteja de alguma forma ferido, com arreios que o fazem sangrar ou pisando com dificuldade por estar sem ferradura, deve-se chamar a Polícia Militar - telefone 190, que liga direto mesmo de celular sem créditos - e pedir lavratura de Boletim de Ocorrência. Cópia desse BO pode ser obtida na sede da Polícia Militar dois dias depois. Se for em Maringá, contatar a SPAM, para encaminhamento do processo na Delegacia. Se não for em Maringá, a própria pessoa pode solicitar abertura de inquérito (Lavratura de Termo Circunstanciado), preenchendo o modelo de documento a seguir e protocolando o mesmo na Polícia Civil - Delegacia de Polícia.
Este Termo Circunstanciado também pode ser aplicado se a primeira estratégia, do comunicado extra-judicial, não surtir efeito e se o problema for realmente grave.
Para obter esse modelo na configuração correta, como os advogados fazem, peça o arquivo original para socpam@terra.com.br
ILUSTRÍSSIMO SENHOR
DELEGADO CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE ...
ESTADO DE ...
A noticiante .(nome)................., (nacionalidade), (estado civil), (profissão), residente à Rua ...., nº ..., (complemento), (bairro), na cidade de .... vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento nos Artigos 5º, II, e 24 do Código de Processo Penal, 100 do Código Penal, Artigo 2º, parágrafo 3º do Decreto Lei 24.645/34 e do Artigo 32 da Lei 9.605/98, requerer
LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO
Contra ............ , (nacionalidade), (estado civil), (profissão ou ocupação), residente em........, estado ........ pelos fatos e fundamentos a seguir:
"No dia .........mês.... ano..... às ......horas, o requerido, (conta-se o fato com o máximo de detalhes, destacando os maus-tratos ao animal)"Desta forma, o requerido infringiu os preceitos do Artigo 32 "caput" e parágrafo 2º da Lei 9.605/98
"Art. 32 – Praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
§ 2º - A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 1/3 (um terço) se ocorre morte do animal."
e os artigos 2º e 3º, I, IV e V do Decreto Lei 24.645/34, que preceituam:
"Art. 2º - Aquele que, em lugar público ou privado, aplicar ou fizer aplicar maus tratos aos animais, incorrerá em multa de ... e na pena de prisão celular de 2 a 15 dias, quer o delinqüente seja ou não o respectivo proprietário, sem prejuízo da ação civil que possa caber;
Art. 3º - consideram-se maus tratos:
I – Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
IV – Golpear, ferir ou mutilar voluntariamente qualquer órgão ou tecido de economia,
V – Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária."
Diante do exposto, requer a Vossa Senhoria a LAVRATURA DE TERMO CIRCUNSTANCIADO, para apuração dos fatos acima, para que o requerido seja processado e condenado nas penas respectivas.
Para tanto segue abaixo indicação de testemunha (s).
Termo em que,
Pede deferimento.
(Data)..... de 2006.
________(assinatura)________
(nome completo)
Testemunha 1: (nome), RG..., nacionalidade, profissão,Endereço e telefone
Testemunha 2: (nome), RG..., nacionalidade, profissão,Endereço e telefone
(dar entrada – protocolar - este documento na Polícia Civil – Delegacia em duas vias. Uma via fica na polícia e a outra é carimbada com a data do dia e fica com a pessoa)
O que vai acontecer?
A Polícia Civil deverá abrir o inquérito e intimar o acusado para prestar depoimento; talvez chame as testemunhas. Mas é tudo bem rápido. Em seguida, o processo vai para o Tribunal das Causas Especiais (antigo Tribunal das Pequenas Causas). O acusado é novamente intimado e as testemunhas também serão convocadas, mas geralmente nem têm que assistir à audiência. Promotor e juiz avaliam o problema e, se realmente o crime se configura (aqui em Maringá temos o apoio tanto da Promotoria do Meio Ambiente como do Juizado; mas é preciso que o problema seja realmente grave) a pessoa é condenada. Neste momento, ela pode optar por cumprir uma pena alternativa, como prestar serviço em entidades beneficientes ou órgãos do governo municipal ou pagar cestas básicas ou valores, também para entidades. Pode parecer pouco, mas incomoda bastante. Geralmente, a pessoa não repete o crime de maus-tratos.