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jacaré-do-papo-amareloDIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva da SPAM, eleita em 21 de outubro de 2009, para mandato de dois anos, é assim composta:

Presidente: Maria Neuda Maciel Lima Mota

Vice-Presidente: Ana Paula V. Oliva

Tesoureiro: Maria Eugenia M. Costa Ferreira

1ª Secretária: Sandra Ferrari

2ª Secretária: Hiolanda Nunes Torejani

Conselho Fiscal:

Titulares: Marilene Rosa da Silva e Solange Santos de Araújo

Suplentes: Maria das Graças de Lima e Valéria S. de Assis


 REGULAMENTO ELEITORAL 

Regulamenta o processo eleitoral na Sociedade Protetora dos Animais de Maringá
 
Aprovado em reunião de diretoria no dia 25 de outubro de 2007

Artigo 1º - A Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal será convocada bienalmente e deverá ser divulgada com antecedência mínima de 12 (dez) dias, através de edital afixado na sede da SPAM e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e num órgão de imprensa de grande circulação.

Artigo 2º - No edital de convocação de eleição deverá constar a Ordem do Dia, local, dia e hora da realização da Assembléia, bem como referência à primeira e segunda convocação e as regras para a inscrição de chapas.

Artigo 3º - Considerar-se-á legalmente constituída a Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal, em primeira convocação, desde que estejam presentes, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com o mínimo de 10% (dez por cento); e em terceira convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a segunda, com qualquer número, se não se verificar a presença de número legal de sócios. 

Artigo. 4º - A Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal será presidida pelo presidente da Diretoria ou pelo seu substituto legal.

Artigo. 5º - Participarão da Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal somente os sócios quites com a Tesouraria, que assinarão o livro de presença. 

Artigo. 6º- As deliberações serão tomadas em votação por escrutínio secreto;

§ ÚNICO - É vetado o voto através de instrumento de procuração.

Artigo. 7º - Os votos serão apurados por 2 (dois) escrutinadores designados pelo Presidente da Mesa. 

Artigo. 8º - Caberá ao Presidente da Mesa, em caso de empate, o voto de qualidade. 

Artigo. 9º - Compõe-se a Diretoria Executiva, que é o órgão administrativo da SPAM, dos seguintes membros:

a) - Presidente;

b) - Vice-Presidente;

c) – 1º Secretário;

d) – 2º Secretário;

e) - Tesoureiro. 

Art. 10 - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral, admitindo-se a reeleição por uma única vez.

Art. 11 - Os demais diretores (1ºs e 2ºs Secretários e Tesoureiro) serão indicados pelo Presidente, para mandato de igual período (02 - dois - anos);  

Art. 12 - Compete à Diretoria:

a) - Administrar a SPAM, cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regimento Interno e demais Regulamentos em vigor, bem como e sobretudo as leis vigentes relacionadas aos objetivos zoófilos;

b) Constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;

c) Deliberar sobre a administração do patrimônio da Sociedade:

d) - Apresentar o relatório e a prestação de contas semestralmente aos sócios:

e) - Apresentar, mensalmente, balancetes do mês imediatamente anterior:

f) - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, sempre que necessário, extraordinariamente, por convocação do Presidente: 

Artigo 13 - Compete ao Presidente:

a) - Representar a SPAM, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, com a faculdade de constituir procuradores:

b) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, nas quais exercerá apenas o voto de Minerva;

c) - Convocar as Assembléias Gerais, nos termos do Artigo 17 do Estatuto da SPAM:

d) - Firmar com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamentos referentes às despesas normais e ao levantamento de fundos, bem como o balanço anual;

e) - Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os assuntos de que trata o artigo 32;

f) - Contratar empregados, fixando-lhes o respectivo ordenado - que não poderá exceder a 02 (dois) salários mínimos, suspendendo-os ou dispensando-os quando necessário, e nomear pessoas de reconhecida idoneidade moral para funções e cargos efetivos e graciosos a serem especificados no Regulamento Interno;

g) - Obter a autorização da Diretoria Executiva, nos casos de contratados, cujos ordenados excedam à quantia acima referida;

h) - Elaborar com os demais Diretores o relatório semestral, e encaminhá-lo aos presentes na Assembléia Ordinária.

i) - Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Assembléia Geral;  

Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:

a) - Auxiliar o Presidente no desempenho das suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e ausências bem como nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto da SPAM;

b) - Assessorar todos os órgãos de Administração da Sociedade em assuntos ligados a cerimoniais, divulgação, notícias e aqueles da imprensa em geral;  

Art. 15 - As atribuições e competências dos demais diretores serão estabelecidas em Regulamento Interno.  

Art. 16 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador supremo dentro da Sociedade, para fiscalizar as contas, os balancetes e o emprego dos recursos da entidade.

§ ÚNICO - O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal  

Art. 17 - Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão acumular cargos ou funções, a não ser em casos especiais, a critério da Assembléia Geral:  

Art. 18 - Os cargos de Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão exercidos sem direito algum a remuneração.  

Art. 19 – Poderão candidatar-se aos cargos de Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal os associados maiores de idade, quites com a tesouraria e que tenham se associado até noventa dias antes das eleições. 

Art. 20 – A composição das chapas, expressa em documento a ser encaminhado em duas vias, à sede da entidade, até sete dias antes da eleição, deverá conter o nome, cópia do CPF e a assinatura dos candidatos aos cargos eletivos de Presidente e de Vice-Presidente, de dois  membros titulares e de dois membros suplentes do Conselho Fiscal, bem como o nome, cópia do CPF e a assinatura das pessoas indicadas como tesoureiro, primeiro e segundo secretários. 

Art. 21 – Os documentos relativos às chapas deverão ser afixados na sede da entidade. 

Art. 22 – As chapas serão homologadas pela Diretoria Executiva, que deverá anunciar o resultado até três dias antes da eleição, através de documento afixado na sede da entidade. 

Art. 23 – Caberá recurso da homologação, que deverá ser apresentado até um dia antes da eleição. 

Art. 24º - Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata. 

Art. 25º - Este regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação.


Maringá, 29 de outubro de 2007

 
Ernesto Lopes

Presidente da SPAM

 

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