A Diretoria Executiva da SPAM, eleita em 21 de outubro de 2009, para mandato de dois anos, é assim composta:
Presidente: Maria Neuda Maciel Lima Mota
Vice-Presidente: Ana Paula V. Oliva
Tesoureiro: Maria Eugenia M. Costa Ferreira
1ª Secretária: Sandra Ferrari
2ª Secretária: Hiolanda Nunes Torejani
Conselho Fiscal:
Titulares: Marilene Rosa da Silva e Solange Santos de Araújo
Suplentes: Maria das Graças de Lima e Valéria S. de Assis
REGULAMENTO ELEITORAL
Regulamenta o processo eleitoral na Sociedade Protetora dos Animais de Maringá
Aprovado em reunião de diretoria no dia 25 de outubro de 2007
Artigo 1º - A Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal será convocada bienalmente e deverá ser divulgada com antecedência mínima de 12 (dez) dias, através de edital afixado na sede da SPAM e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e num órgão de imprensa de grande circulação.
Artigo 2º - No edital de convocação de eleição deverá constar a Ordem do Dia, local, dia e hora da realização da Assembléia, bem como referência à primeira e segunda convocação e as regras para a inscrição de chapas.
Artigo 3º - Considerar-se-á legalmente constituída a Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal, em primeira convocação, desde que estejam presentes, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com o mínimo de 10% (dez por cento); e em terceira convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a segunda, com qualquer número, se não se verificar a presença de número legal de sócios.
Artigo. 4º - A Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal será presidida pelo presidente da Diretoria ou pelo seu substituto legal.
Artigo. 5º - Participarão da Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal somente os sócios quites com a Tesouraria, que assinarão o livro de presença.
Artigo. 6º- As deliberações serão tomadas em votação por escrutínio secreto;
§ ÚNICO - É vetado o voto através de instrumento de procuração.
Artigo. 7º - Os votos serão apurados por 2 (dois) escrutinadores designados pelo Presidente da Mesa.
Artigo. 8º - Caberá ao Presidente da Mesa, em caso de empate, o voto de qualidade.
Artigo. 9º - Compõe-se a Diretoria Executiva, que é o órgão administrativo da SPAM, dos seguintes membros:
a) - Presidente;
b) - Vice-Presidente;
c) – 1º Secretário;
d) – 2º Secretário;
e) - Tesoureiro.
Art. 10 - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pela Assembléia Geral, admitindo-se a reeleição por uma única vez.
Art. 11 - Os demais diretores (1ºs e 2ºs Secretários e Tesoureiro) serão indicados pelo Presidente, para mandato de igual período (02 - dois - anos);
Art. 12 - Compete à Diretoria:
a) - Administrar a SPAM, cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regimento Interno e demais Regulamentos em vigor, bem como e sobretudo as leis vigentes relacionadas aos objetivos zoófilos;
b) Constituir comissões e grupos de trabalho para fins específicos;
c) Deliberar sobre a administração do patrimônio da Sociedade:
d) - Apresentar o relatório e a prestação de contas semestralmente aos sócios:
e) - Apresentar, mensalmente, balancetes do mês imediatamente anterior:
f) - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, sempre que necessário, extraordinariamente, por convocação do Presidente:
Artigo 13 - Compete ao Presidente:
a) - Representar a SPAM, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, com a faculdade de constituir procuradores:
b) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, nas quais exercerá apenas o voto de Minerva;
c) - Convocar as Assembléias Gerais, nos termos do Artigo 17 do Estatuto da SPAM:
d) - Firmar com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamentos referentes às despesas normais e ao levantamento de fundos, bem como o balanço anual;
e) - Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os assuntos de que trata o artigo 32;
f) - Contratar empregados, fixando-lhes o respectivo ordenado - que não poderá exceder a 02 (dois) salários mínimos, suspendendo-os ou dispensando-os quando necessário, e nomear pessoas de reconhecida idoneidade moral para funções e cargos efetivos e graciosos a serem especificados no Regulamento Interno;
g) - Obter a autorização da Diretoria Executiva, nos casos de contratados, cujos ordenados excedam à quantia acima referida;
h) - Elaborar com os demais Diretores o relatório semestral, e encaminhá-lo aos presentes na Assembléia Ordinária.
i) - Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Assembléia Geral;
Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente:
a) - Auxiliar o Presidente no desempenho das suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e ausências bem como nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto da SPAM;
b) - Assessorar todos os órgãos de Administração da Sociedade em assuntos ligados a cerimoniais, divulgação, notícias e aqueles da imprensa em geral;
Art. 15 - As atribuições e competências dos demais diretores serão estabelecidas em Regulamento Interno.
Art. 16 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador supremo dentro da Sociedade, para fiscalizar as contas, os balancetes e o emprego dos recursos da entidade.
§ ÚNICO - O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária para eleição de Presidente e Vice-Presidente e do Conselho Fiscal
Art. 17 - Os membros da Diretoria e do Conselho não poderão acumular cargos ou funções, a não ser em casos especiais, a critério da Assembléia Geral:
Art. 18 - Os cargos de Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão exercidos sem direito algum a remuneração.
Art. 19 – Poderão candidatar-se aos cargos de Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal os associados maiores de idade, quites com a tesouraria e que tenham se associado até noventa dias antes das eleições.
Art. 20 – A composição das chapas, expressa em documento a ser encaminhado em duas vias, à sede da entidade, até sete dias antes da eleição, deverá conter o nome, cópia do CPF e a assinatura dos candidatos aos cargos eletivos de Presidente e de Vice-Presidente, de dois membros titulares e de dois membros suplentes do Conselho Fiscal, bem como o nome, cópia do CPF e a assinatura das pessoas indicadas como tesoureiro, primeiro e segundo secretários.
Art. 21 – Os documentos relativos às chapas deverão ser afixados na sede da entidade.
Art. 22 – As chapas serão homologadas pela Diretoria Executiva, que deverá anunciar o resultado até três dias antes da eleição, através de documento afixado na sede da entidade.
Art. 23 – Caberá recurso da homologação, que deverá ser apresentado até um dia antes da eleição.
Art. 24º - Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata.
Art. 25º - Este regulamento entra em vigor a partir da sua aprovação.