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ESTATUTO DA SPAM - REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE MARINGÁ SOB O NÚMERO 6802

"ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA "SPAM - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE MARINGÁ". 

Atendendo convocação previamente veiculada nos Jornais de grande
Divulgação nesta cidade de Maringá-Pr., às 19:30 hs. do dia vinte
do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e sete,
reuniram-se as pessoas adiante assinadas, nas dependências da
Universidade Estadual de Maringá - Bloco M-5,sala 04, para de-
liberarem a respeito da fundação de uma Sociedade Protetora de
Animais em Maringá, como de fato foi deliberado e fundada tal
entidade, passando a mesma, uma pessoa jurídica de direito pri-
vado, sem fins lucrativos, a ter vigência nos termos do Estatu-
to adiante transcrito:

"E S T A T U T O"

CAPíTULO I

DA CONSTITUIÇÃO - SEDE E FINS

Art. 1º - A "SPAM - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE

MARINGÁ", fundada nesta data ( 20 de agosto de 1997), é uma so­ciedade civil de direito privado, de caráter cultural/filantró-

pico, sem vínculo com a política partidária e reger-se-á por este Estatuto, baseado nos da União Internacional dos Animais

(Secção São Paulo) e subsidiariamente, pelas leis em vigor;

Art. 2º - A sua sede provisória será à rua Néo Alves Mar­tins, n" 2.789, Sala 604. Centro, CEP 87013-060, Maringá-PR. 

Art. 3º - Seus objetivos são:

a) - Fazer cumprir, com o apoio das autoridades competentes, os
dispositivos do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho
de 1934, e demais leis e regulamentos federais, estaduais
e municipais de proteção aos animais;

b) - Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou mau-trato
contra animais, de acordo com as disposições legais:                                                                                                                           c) - Dar assistência veterinária a animais doentes ou feridos e
recolher, sempre que possível, animais abandonados ou ex-
traviados, reencaminhando estes e aqueles, aos seus legí-
timos donos ou dando-os independentemente de compensação,
a pessoas de indoneidade comprovada que se comprometam a
dar-lhes o tratamento adequado, sujeito à fiscalização por
parte da SPAM:

d) - Educar o povo, notadamente a inf§ncia e juventude, no amor
aos animais e inspirar-lhe o sentimento de Justiça aos
mesmos devidos, servindo-se para isso de todos os meios de
divulgação, inclusive de conhecimentos práticos de veteri-
nária:

CAPíTULO II
DO PATRIMôNIO

Art. 4º - O patrimônio social será constituído de bens 
imóveis, semoventes, títulos e dinheiro; 

Art. 5º - Os bens patrimoniais só poderão ser alienados ou 
onerados por deliberação da Assembléia Geral; 
 

CAPíTULO III  
Dos Fundos Sociais e sua Aplicação  

Art. 6º - As rendas da SPAM serão constituídas de:  

a) - Contribuições obrigatórias dos sócios, valor este mensal, 
estipulado em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vi-
gente no país;  

b) - Juros e correção monetária sobre apólices e depósitos ban- 
cários;
 
c) - donativos, legados, subvenção e produtos de subscrições,  
festivais e qualquer rendimento;  

Art. 7º - As rendas serão aplicadas de modo a atender as
necessidades da SPAM no cumprimento de suas finalidades; 
 

CAPíTULO IV 
Dos Sócios - Direitos e Deveres  

Art. 8º - Poderão ser sócios da SPAM, qualquer pessoa, fí-
sica ou jurídica, inclusive de outros municípios, desde que se 
proponham a trabalhar com a entidade na defesa e proteção aos 
animais;                                                                                     

Art. 9º - O candidato a sócio preencherá um fórmulário
adequado que, assinado de próprio punho ou a rogo, será encami-
nhado à Diretoria, ficando ao critério desta a aprovação ou re-
jeição da proposta;

§ úNICO - Quando menor o candidato, o pedido de admissão
deverá ser acompanhado da competente autorização de seu respon-
sável;

Art. 10 - DIREITOS:

a) - Votar e ser votado, quando maior e quites com as contri-
buições;

b) - Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária e
das reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva, nos casos
previstos neste Estatuto;

c) - Freqüentar a sede social e demais dependências da SPAM;

§ úNICO - Todo sócio receberá uma Carteira de Identifica-

ção, firmada pelo Presidente e pelo Secretário da SPAM;

Art. 11 - DEVERES:

a) - Observar o disposto no Estatuto e regulamentos em vigor, bem como acatar as deliberações da Diretoria ou qualquer órgão administrativo;

b) - Cooperar efetivamente para a realização dos objetivos da  
SPAM;

c) - Propor à Diretoria Executiva medidas que visem os objeti-
vos e aprimoramentos da Sociedade;

d) - Alertar a Diretoria Executiva sobre toda a transgressão da lei ou dos direitos dos animais;

Art. 12 - Será excluído do quadro social, por deliberação
da Diretoria, de cujo ato caberá recurso por escrito, o sócio
que:

a) - Tendo condições financeiras para tanto, deixar de pagar
suas contribuições por seis meses consecutivos;

b) - Persistir em contrariar o disposto na letra "a" do art.
11, depois de advertido duas vezes por escrito;

c) - Difamar a entidade, seus dirigentes ou sócios;

CAPíTULO V
Das Contribuições

Art. 13 - Os sócios pagarão contribuições de quantias va-
riáveis constantes das propostas a serem encaminhadas à Direto-
ria e que serão cobradas na forma prevista no regulamento;
Art. 14 - Pela carteira social pagarão os sócios uma taxa
que será estipulada a critério da diretoria;
 
CAPíTULO VI 
Da Administração

Art. 15 - São órgãos da SPAM:

a) - A Assembléia Geral;

b) - A Diretoria Executiva;

c) - O Conselho Fiscal;

CAPÍTULO V I I

Das Assembléias Gerais

Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Socieda-
de e se constitui pela totalidade dos sócios em gozo de seus
direitos;

Art. 17 - Serão convocadas reuniões sempre que necessário,
nos termos do art. 19 deste Estatuto, mediante convocação com a
antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de edital afi-
xado na sede da SPAM e publicado no Diário Oficial do Estado do
Paraná e num órgão de imprensa de grande circulação, e dele
constando a Ordem do Dia, local, dia e hora da realização da
Assembléia, bem como referência à primeira e segunda convoca-
ção;
 
Art. 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, 
na segunda quinzena de fevereiro e de agosto de cada ano, para:
a) - Discutir e aprovar o relatório anual da Diretoria, que se-
rá enviado ao Conselho Deliberativo da SPAM;                  

b) - Eleger bienalmente, o Presidente e Vice-Presidente da Di-
retoria e o Conselho Fiscal;

§ úNICO - As eleições serão por escrutínio secreto;

Art. 19 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em
qualquer época do ano para:

a) - Eleição do Presidente, no caso previsto na letra "b" do
artigo 33;

b) - Desde que haja assuntos relevantes a serem tratados;
Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária será convoca-
da:

a) - Por deliberação do Presidente da SPAM;

b) - A pedido de pelo menos 3 (três) Membros da Diretoria, por
edital, que justifique os motivos da convocação;

c) - A pedido de pelo menos 5% (cinco por cento) de sócios qui-
tes com a Tesouraria;

Art. 21 - Considerar-se-á legalmente constituída:

a) - A Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação,
desde que estejam presentes, no mínimo 20% (vinte por cento)
dos sócios com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta
minutos depois da hora marcada para a primeira, com o mínimo de            
10% (dez por cento); e em terceira convocação, trinta minutos
depois da hora marcada para a segunda, com qualquer número, se
não se verificar a presença de número legal de sócios;

Art. 22 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo pre-
sidente da Diretoria ou pelo seu substituto legal;

Art. 23 - Participarão das Assembléias Gerais somente os
sócios quites com a Tesouraria, que assinarão o livro de pre-
sença;

Art. 24 - As deliberações serão tomadas em votação por es-
crutínio secreto;

§ ÚNICO - É vetado o voto através de instrumento de procu-
ração;

Art. 25 - Os votos serão apurados por 2 (dois) escrutina-
dores designados pelo Presidente da Mesa;

Art. 26 - Caberá ao Presidente da Mesa, em caso de empate,
o voto de qualidade;

Art. 27 - Não votarão os Membros da Diretoria na aprecia-
ção dos seus atos;

Art. 28 - Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a
respectiva ata;

CAPíTULO VIII 
Da Diretoria Executiva e suas Atribuições  

Art. 29 - Compõe-se a Diretoria Executiva, que é o órgão 
administrativo da SPAM, dos seguintes membros:  

a) - Presidente;  

b) - Vice-Presidente;  

c) – 1º Secretário;  

d) – 2º Secretário; 

e) - Tesoureiro.  

Art. 30 - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pe- 
la Assembléia Geral, admitindo-se a reeleição por uma única vez;  

Art. 31 - Os demais diretores (1ºs e 2ºs Secretários e
Tesoureiro) serão indicados pelo Presidente, para mandato de
igual período (02 - dois - anos);  

Art. 32 - Compete à Diretoria: 

a) - Administrar a SPAM, cumprir e fazer cumprir os Estatutos,
o Regimento Interno e demais Regulamentos em vigor, bem como e
sobretudo as leis vigentes relacionadas aos objetivos zoófilos;  

b) - Constituir comissões e grupos de trabalho para fins espe-  
cíficos;  

c) - Deliberar sobre a administração do patrimônio da Socieda-
de:

d) - Apresentar o relatório e a prestação de contas semestral-
mente aos sócios:

e) - Apresentar, mensalmente, balancetes do mês imediatamente
anterior:

f) - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, sempre que ne-
cessário, extraordinariamente, por convocação do Presidente:

Art. 33 - Em caso de renúncia ou falecimento do Presiden-
te, substituí-lo-á o Vice-Presidente, sendo que:

a) - Definitivamente, até a extinção do mandato, se o prazo for
menor de um ano:

b) - Interinamente, se faltar mais de um ano para a extinção do
mandato convocando o Vice-Presidente, dentro de 60 (sessenta)
dias, a Assembléia Geral Extraordinária, para a eleição do novo
Presidente;

Art. 34 - Em caso de renúncia ou falecimento do Vice-Pre-
sidente, a Assembléia Geral elegerá o seu substituto que com-
pletará o respectivo período administrativo;

Art. 35 - Importará em renúncia do cargo o não compareci­mento de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, sem causa Justificada, a 3 (três) reuniões consecutivas;                

 Art. 36 - Compete ao Presidente:  

a) - Representar a SPAM, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, com a faculdade de constituir procuradores:  

b) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, nas quais
exercerá apenas o voto de Minerva;  

c) - Convocar as Assembléias Gerais, nos termos do Artigo 17 
deste Estatuto:  

d) - Firmar com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamentos
referentes às despesas normais e ao levantamento de fundos, bem 
como o balanço anual;  

e) - Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os assuntos
de que trata o artigo 32;  

f) - Contratar empregados, fixando-lhes o respectivo ordenado - 
que não poderá exceder a 02 (dois) salários mínimos, suspenden- 
do-os ou dispensando-os quando necessário, e nomear pessoas de 
reconhecida idoneidade moral para funções e cargos efetivos e 
graciosos a serem especificados no Regulamento Interno;  

g) - Obter a autorização da Diretoria Executiva, nos casos de 
contratados, cujos ordenados excedam à quantia acima referida;  

h) - Elaborar com os demais Diretores o relatório semestral, e  
encaminhá-lo aos presentes na Assembléia Ordinária;     
                   
i) - Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela
Assembléia Geral;

Do Vice Presidente

Art. 37 - Compete ao Vice-Presidente:

a) - Auxiliar o Presidente no desempenho das suas atribuições e
substituí-lo em seus impedimentos e ausências bem como nos ca-
sos previstos no artigo 33;

b) - Assessorar todos os órgãos de Administração da Sociedade
em assuntos ligados a cerimoniais, divulgação, notícias e aque-
les da imprensa em geral;

Dos Demais Diretores

Art. 38 - As atribuições e competências dos demais direto-
res serão estabelecidas no Regulamento Interno;

Do Conselho Fiscal

Art. 39 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador supremo
dentro da Sociedade, para fiscalizar as contas, os balancetes e
o emprego dos recursos da entidade.

§ ÚNICO - O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois)
membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral; 

CAPíTULO IX 
Das Disposições Gerais  

Art. 40 - Os membros da Diretoria e do Conselho não pode- 
rão acumular cargos ou funções, a não ser casos especiais, a 
critério da Assembléia Geral:  

Art. 41 - Não responderão os sócios, de forma alguma, pe- 
los compromissos contraídos, em nome da SPAM, pelos seus dire- 
tores;  

Art. 42 - Este Estatuto, se houver necessidade, será re- 
formulado mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária;  

Art. 43 - Os cargos de Membros da Diretoria e do Conselho 
Fiscal, serão exercidos sem direito algum a remuneração;  

Art. 44 - O exercício social e financeiro da SPAM, termina 
em 20 de agosto de cada ano.  

Art. 45 - A SPAM não distribuirá qualquer parcela do seu
patrimônio ou de seus fundos a título de lucro ou participação 
de seus resultados:  

Art. 46 - Em caso de dissolução da Sociedade, o seu patri- 
mônio será doado a critério da Assembléia Geral, para Institui- 
ções congêneres nacionais, devidamente regularizadas no Conse-  
lho Nacional de Serviço Social;          
    
Art. 47 – A duração da Sociedade é por prazo indeterminado, dando-se sua dissolução por Assembléia Geral Extraordinária, previamente convocada para essa finalidade;  
após a aprovação por unanimidade do Estatuto acima transcrito,
por aclamação foram eleitos os membros a seguir relacionados  
para a diretoria executiva da aludida Sociedade, sendo que a 
presente assembléia deu posse imediata aos mesmos: Presidente -  

Ernesto Lopes, portador do RG sob o nº 3.101.203-SSP/SP; Vice- 
Presidente - Derotheu Gonçalves da Silva, portador do RG sob o 
Nº 1. 122.047/SSP-PR; Tesoureiro - Antonio Fernando Galonego, 
portador do RG sob o nº 3.826.201/SSP-SP; 1a. Secretária - Ma- 
ria Eugênia Moreira Costa Ferreira, portadora do RG sob o nº 
3.936.549/SSP-SP; 2a. Secretária - Rosane Orneillas, portadora 
do RG sob o nº 3. 122. 926/SSP-PR. Após isto e nada mais havendo 
a ser deliberado, a pedido do sr. presidente, da Assembléia e
agora da Sociedade, a presente ata, que recebe a numeração 001/97, 
foi lavrada por mim, Rosane Ornellas, após o que, deu-se por 
encerrada a Assembléia.