ESTATUTO DA SPAM - REGISTRADO NO CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS DE MARINGÁ SOB O NÚMERO 6802
"ATA DE FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA DA "SPAM - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE MARINGÁ".
Atendendo convocação previamente veiculada nos Jornais de grande Divulgação nesta cidade de Maringá-Pr., às 19:30 hs. do dia vinte do mês de agosto de um mil novecentos e noventa e sete, reuniram-se as pessoas adiante assinadas, nas dependências da Universidade Estadual de Maringá - Bloco M-5,sala 04, para de- liberarem a respeito da fundação de uma Sociedade Protetora de Animais em Maringá, como de fato foi deliberado e fundada tal entidade, passando a mesma, uma pessoa jurídica de direito pri- vado, sem fins lucrativos, a ter vigência nos termos do Estatu- to adiante transcrito:
"E S T A T U T O"
CAPíTULO I
DA CONSTITUIÇÃO - SEDE E FINS
Art. 1º - A "SPAM - SOCIEDADE PROTETORA DOS ANIMAIS DE
MARINGÁ", fundada nesta data ( 20 de agosto de 1997), é uma sociedade civil de direito privado, de caráter cultural/filantró-
pico, sem vínculo com a política partidária e reger-se-á por este Estatuto, baseado nos da União Internacional dos Animais
(Secção São Paulo) e subsidiariamente, pelas leis em vigor;
Art. 2º - A sua sede provisória será à rua Néo Alves Martins, n" 2.789, Sala 604. Centro, CEP 87013-060, Maringá-PR.
Art. 3º - Seus objetivos são:
a) - Fazer cumprir, com o apoio das autoridades competentes, os dispositivos do Decreto Federal nº 24.645, de 10 de julho de 1934, e demais leis e regulamentos federais, estaduais e municipais de proteção aos animais;
b) - Impedir e reprimir atos de crueldade, abuso ou mau-trato contra animais, de acordo com as disposições legais: c) - Dar assistência veterinária a animais doentes ou feridos e recolher, sempre que possível, animais abandonados ou ex- traviados, reencaminhando estes e aqueles, aos seus legí- timos donos ou dando-os independentemente de compensação, a pessoas de indoneidade comprovada que se comprometam a dar-lhes o tratamento adequado, sujeito à fiscalização por parte da SPAM:
d) - Educar o povo, notadamente a inf§ncia e juventude, no amor aos animais e inspirar-lhe o sentimento de Justiça aos mesmos devidos, servindo-se para isso de todos os meios de divulgação, inclusive de conhecimentos práticos de veteri- nária:
CAPíTULO II DO PATRIMôNIO
Art. 4º - O patrimônio social será constituído de bens imóveis, semoventes, títulos e dinheiro;
Art. 5º - Os bens patrimoniais só poderão ser alienados ou onerados por deliberação da Assembléia Geral;
CAPíTULO III Dos Fundos Sociais e sua Aplicação
Art. 6º - As rendas da SPAM serão constituídas de:
a) - Contribuições obrigatórias dos sócios, valor este mensal, estipulado em 5% (cinco por cento) do salário mínimo vi- gente no país;
b) - Juros e correção monetária sobre apólices e depósitos ban- cários;
c) - donativos, legados, subvenção e produtos de subscrições, festivais e qualquer rendimento;
Art. 7º - As rendas serão aplicadas de modo a atender as necessidades da SPAM no cumprimento de suas finalidades;
CAPíTULO IV Dos Sócios - Direitos e Deveres
Art. 8º - Poderão ser sócios da SPAM, qualquer pessoa, fí- sica ou jurídica, inclusive de outros municípios, desde que se proponham a trabalhar com a entidade na defesa e proteção aos animais;
Art. 9º - O candidato a sócio preencherá um fórmulário adequado que, assinado de próprio punho ou a rogo, será encami- nhado à Diretoria, ficando ao critério desta a aprovação ou re- jeição da proposta;
§ úNICO - Quando menor o candidato, o pedido de admissão deverá ser acompanhado da competente autorização de seu respon- sável;
Art. 10 - DIREITOS:
a) - Votar e ser votado, quando maior e quites com as contri- buições;
b) - Requerer a convocação da Assembléia Geral Extraordinária e das reuniões extraordinárias da Diretoria Executiva, nos casos previstos neste Estatuto;
c) - Freqüentar a sede social e demais dependências da SPAM;
§ úNICO - Todo sócio receberá uma Carteira de Identifica-
ção, firmada pelo Presidente e pelo Secretário da SPAM;
Art. 11 - DEVERES:
a) - Observar o disposto no Estatuto e regulamentos em vigor, bem como acatar as deliberações da Diretoria ou qualquer órgão administrativo;
b) - Cooperar efetivamente para a realização dos objetivos da SPAM;
c) - Propor à Diretoria Executiva medidas que visem os objeti- vos e aprimoramentos da Sociedade;
d) - Alertar a Diretoria Executiva sobre toda a transgressão da lei ou dos direitos dos animais;
Art. 12 - Será excluído do quadro social, por deliberação da Diretoria, de cujo ato caberá recurso por escrito, o sócio que:
a) - Tendo condições financeiras para tanto, deixar de pagar suas contribuições por seis meses consecutivos;
b) - Persistir em contrariar o disposto na letra "a" do art. 11, depois de advertido duas vezes por escrito;
c) - Difamar a entidade, seus dirigentes ou sócios;
CAPíTULO V Das Contribuições
Art. 13 - Os sócios pagarão contribuições de quantias va- riáveis constantes das propostas a serem encaminhadas à Direto- ria e que serão cobradas na forma prevista no regulamento; Art. 14 - Pela carteira social pagarão os sócios uma taxa que será estipulada a critério da diretoria;
CAPíTULO VI Da Administração
Art. 15 - São órgãos da SPAM:
a) - A Assembléia Geral;
b) - A Diretoria Executiva;
c) - O Conselho Fiscal;
CAPÍTULO V I I
Das Assembléias Gerais
Art. 16 - A Assembléia Geral é o órgão supremo da Socieda- de e se constitui pela totalidade dos sócios em gozo de seus direitos;
Art. 17 - Serão convocadas reuniões sempre que necessário, nos termos do art. 19 deste Estatuto, mediante convocação com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias, através de edital afi- xado na sede da SPAM e publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná e num órgão de imprensa de grande circulação, e dele constando a Ordem do Dia, local, dia e hora da realização da Assembléia, bem como referência à primeira e segunda convoca- ção;
Art. 18 - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, na segunda quinzena de fevereiro e de agosto de cada ano, para: a) - Discutir e aprovar o relatório anual da Diretoria, que se- rá enviado ao Conselho Deliberativo da SPAM;
b) - Eleger bienalmente, o Presidente e Vice-Presidente da Di- retoria e o Conselho Fiscal;
§ úNICO - As eleições serão por escrutínio secreto;
Art. 19 - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-á em qualquer época do ano para:
a) - Eleição do Presidente, no caso previsto na letra "b" do artigo 33;
b) - Desde que haja assuntos relevantes a serem tratados; Art. 20 - A Assembléia Geral Extraordinária será convoca- da:
a) - Por deliberação do Presidente da SPAM;
b) - A pedido de pelo menos 3 (três) Membros da Diretoria, por edital, que justifique os motivos da convocação;
c) - A pedido de pelo menos 5% (cinco por cento) de sócios qui- tes com a Tesouraria;
Art. 21 - Considerar-se-á legalmente constituída:
a) - A Assembléia Geral Extraordinária, em primeira convocação, desde que estejam presentes, no mínimo 20% (vinte por cento) dos sócios com direito a voto, e, em segunda convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a primeira, com o mínimo de 10% (dez por cento); e em terceira convocação, trinta minutos depois da hora marcada para a segunda, com qualquer número, se não se verificar a presença de número legal de sócios;
Art. 22 - As Assembléias Gerais serão presididas pelo pre- sidente da Diretoria ou pelo seu substituto legal;
Art. 23 - Participarão das Assembléias Gerais somente os sócios quites com a Tesouraria, que assinarão o livro de pre- sença;
Art. 24 - As deliberações serão tomadas em votação por es- crutínio secreto;
§ ÚNICO - É vetado o voto através de instrumento de procu- ração;
Art. 25 - Os votos serão apurados por 2 (dois) escrutina- dores designados pelo Presidente da Mesa;
Art. 26 - Caberá ao Presidente da Mesa, em caso de empate, o voto de qualidade;
Art. 27 - Não votarão os Membros da Diretoria na aprecia- ção dos seus atos;
Art. 28 - Dos trabalhos da Assembléia Geral lavrar-se-á a respectiva ata;
CAPíTULO VIII Da Diretoria Executiva e suas Atribuições
Art. 29 - Compõe-se a Diretoria Executiva, que é o órgão administrativo da SPAM, dos seguintes membros:
a) - Presidente;
b) - Vice-Presidente;
c) – 1º Secretário;
d) – 2º Secretário;
e) - Tesoureiro.
Art. 30 - O Presidente e Vice-Presidente serão eleitos pe- la Assembléia Geral, admitindo-se a reeleição por uma única vez;
Art. 31 - Os demais diretores (1ºs e 2ºs Secretários e Tesoureiro) serão indicados pelo Presidente, para mandato de igual período (02 - dois - anos);
Art. 32 - Compete à Diretoria:
a) - Administrar a SPAM, cumprir e fazer cumprir os Estatutos, o Regimento Interno e demais Regulamentos em vigor, bem como e sobretudo as leis vigentes relacionadas aos objetivos zoófilos;
b) - Constituir comissões e grupos de trabalho para fins espe- cíficos;
c) - Deliberar sobre a administração do patrimônio da Socieda- de:
d) - Apresentar o relatório e a prestação de contas semestral- mente aos sócios:
e) - Apresentar, mensalmente, balancetes do mês imediatamente anterior:
f) - Reunir-se ordinariamente uma vez por mês e, sempre que ne- cessário, extraordinariamente, por convocação do Presidente:
Art. 33 - Em caso de renúncia ou falecimento do Presiden- te, substituí-lo-á o Vice-Presidente, sendo que:
a) - Definitivamente, até a extinção do mandato, se o prazo for menor de um ano:
b) - Interinamente, se faltar mais de um ano para a extinção do mandato convocando o Vice-Presidente, dentro de 60 (sessenta) dias, a Assembléia Geral Extraordinária, para a eleição do novo Presidente;
Art. 34 - Em caso de renúncia ou falecimento do Vice-Pre- sidente, a Assembléia Geral elegerá o seu substituto que com- pletará o respectivo período administrativo;
Art. 35 - Importará em renúncia do cargo o não comparecimento de qualquer membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, sem causa Justificada, a 3 (três) reuniões consecutivas;
Art. 36 - Compete ao Presidente:
a) - Representar a SPAM, ativa e passivamente, em Juízo ou fora dele, com a faculdade de constituir procuradores:
b) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, nas quais exercerá apenas o voto de Minerva;
c) - Convocar as Assembléias Gerais, nos termos do Artigo 17 deste Estatuto:
d) - Firmar com o Tesoureiro, cheques e ordens de pagamentos referentes às despesas normais e ao levantamento de fundos, bem como o balanço anual;
e) - Submeter à apreciação da Diretoria Executiva os assuntos de que trata o artigo 32;
f) - Contratar empregados, fixando-lhes o respectivo ordenado - que não poderá exceder a 02 (dois) salários mínimos, suspenden- do-os ou dispensando-os quando necessário, e nomear pessoas de reconhecida idoneidade moral para funções e cargos efetivos e graciosos a serem especificados no Regulamento Interno;
g) - Obter a autorização da Diretoria Executiva, nos casos de contratados, cujos ordenados excedam à quantia acima referida;
h) - Elaborar com os demais Diretores o relatório semestral, e encaminhá-lo aos presentes na Assembléia Ordinária;
i) - Exercer outras atribuições que lhe forem designadas pela Assembléia Geral;
Do Vice Presidente
Art. 37 - Compete ao Vice-Presidente:
a) - Auxiliar o Presidente no desempenho das suas atribuições e substituí-lo em seus impedimentos e ausências bem como nos ca- sos previstos no artigo 33;
b) - Assessorar todos os órgãos de Administração da Sociedade em assuntos ligados a cerimoniais, divulgação, notícias e aque- les da imprensa em geral;
Dos Demais Diretores
Art. 38 - As atribuições e competências dos demais direto- res serão estabelecidas no Regulamento Interno;
Do Conselho Fiscal
Art. 39 - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador supremo dentro da Sociedade, para fiscalizar as contas, os balancetes e o emprego dos recursos da entidade.
§ ÚNICO - O Conselho Fiscal será composto por 02 (dois) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral;
CAPíTULO IX Das Disposições Gerais
Art. 40 - Os membros da Diretoria e do Conselho não pode- rão acumular cargos ou funções, a não ser casos especiais, a critério da Assembléia Geral:
Art. 41 - Não responderão os sócios, de forma alguma, pe- los compromissos contraídos, em nome da SPAM, pelos seus dire- tores;
Art. 42 - Este Estatuto, se houver necessidade, será re- formulado mediante convocação de Assembléia Geral Extraordinária;
Art. 43 - Os cargos de Membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, serão exercidos sem direito algum a remuneração;
Art. 44 - O exercício social e financeiro da SPAM, termina em 20 de agosto de cada ano.
Art. 45 - A SPAM não distribuirá qualquer parcela do seu patrimônio ou de seus fundos a título de lucro ou participação de seus resultados:
Art. 46 - Em caso de dissolução da Sociedade, o seu patri- mônio será doado a critério da Assembléia Geral, para Institui- ções congêneres nacionais, devidamente regularizadas no Conse- lho Nacional de Serviço Social;
Art. 47 – A duração da Sociedade é por prazo indeterminado, dando-se sua dissolução por Assembléia Geral Extraordinária, previamente convocada para essa finalidade; após a aprovação por unanimidade do Estatuto acima transcrito, por aclamação foram eleitos os membros a seguir relacionados para a diretoria executiva da aludida Sociedade, sendo que a presente assembléia deu posse imediata aos mesmos: Presidente -
Ernesto Lopes, portador do RG sob o nº 3.101.203-SSP/SP; Vice- Presidente - Derotheu Gonçalves da Silva, portador do RG sob o Nº 1. 122.047/SSP-PR; Tesoureiro - Antonio Fernando Galonego, portador do RG sob o nº 3.826.201/SSP-SP; 1a. Secretária - Ma- ria Eugênia Moreira Costa Ferreira, portadora do RG sob o nº 3.936.549/SSP-SP; 2a. Secretária - Rosane Orneillas, portadora do RG sob o nº 3. 122. 926/SSP-PR. Após isto e nada mais havendo a ser deliberado, a pedido do sr. presidente, da Assembléia e agora da Sociedade, a presente ata, que recebe a numeração 001/97, foi lavrada por mim, Rosane Ornellas, após o que, deu-se por encerrada a Assembléia.